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Aprovação vs Regularização de Obras

Aprovação vs Regularização de Obras: Entenda as Diferenças e Exigências Legais
Introdução
No contexto da construção civil, dois processos frequentemente confundidos, mas que têm finalidades distintas, são a aprovação e a regularização de projetos e obras. Ambos são essenciais para garantir a legalidade e valorização do imóvel, mas se aplicam a situações diferentes. Conhecer essas diferenças é fundamental para construtores, engenheiros, arquitetos e proprietários.
O que é a Aprovação de um Projeto?
A aprovação é o processo legal de análise e validação, pela Prefeitura, de um projeto arquitetônico antes ou durante a execução da obra. Ela garante que a construção siga as normas urbanísticas locais, como o Código de Obras, o Plano Diretor e a legislação de zoneamento.
Objetivos principais da aprovação:
- Assegurar condições mínimas de habitabilidade e segurança;
- Controlar o uso e ocupação do solo;
- Cumprir parâmetros como recuos, taxa de permeabilidade, gabarito, coeficiente de aproveitamento, entre outros;
- Viabilizar financiamentos, averbação em cartório e valorização do imóvel.
Documentos básicos exigidos:
- Plantas (baixa, cortes e fachadas);
- Memorial descritivo;
- ART ou RRT;
- Certidão de uso do solo;
- Documentação do terreno e do proprietário.
A aprovação pode abranger tanto novas construções quanto reformas, ampliações ou edificações já construídas — desde que estejam em conformidade com a legislação.
O que é a Regularização de uma Obra?
A regularização é o processo pelo qual se legalizam construções já executadas fora dos padrões legais, ou seja, que foram feitas sem licença ou em desacordo com o projeto aprovado.
Esse processo, que pode ocorrer via anistias urbanísticas, visa ajustar a situação do imóvel perante o município e evitar penalidades.
Situações comuns que demandam regularização:
- Ampliações feitas sem atualização do projeto;
- Mudanças de uso (ex: de residencial para comercial);
- Edificações construídas sem qualquer aprovação anterior.
Vantagens da regularização:
- Possibilita venda legal do imóvel;
- Libera a obtenção de habite-se e alvarás;
- Atualiza o cadastro imobiliário para fins de IPTU;
- Evita multas e embargos.
Importante: A regularização geralmente não exige demolição, mas sim o pagamento de multas e apresentação de um novo projeto, compatível com o que foi efetivamente construído.
Aprovação x Regularização: Principais Diferenças
Aspecto |
Aprovação |
Regularização |
Quando ocorre |
Antes ou durante a construção |
Após a obra já estar construída |
Situação do imóvel |
Em conformidade com a legislação |
Fora dos padrões legais |
Exige execução de obra |
Sim (pode ser nova obra ou reforma) |
Não necessariamente |
Envolve multas |
Não |
Sim (em muitos casos) |
Objetivo final |
Obter permissão legal para construir |
Legalizar o que já foi construído |
Consulta Técnica: Passo Inicial Essencial
Antes de qualquer movimentação — seja para aprovação ou regularização — o ideal é realizar uma consulta prévia com profissional habilitado (engenheiro civil ou arquiteto) e verificar a situação legal do imóvel junto à prefeitura. Isso permite antecipar exigências legais, evitar gastos desnecessários e garantir que a edificação esteja em conformidade com as normas técnicas e jurídicas.
Conclusão
Tanto a aprovação quanto a regularização são processos indispensáveis para assegurar a legalidade, segurança, valorização e funcionalidade de uma edificação. Cada um tem seu momento e suas exigências específicas, mas ambos requerem atenção aos trâmites legais, documentação adequada e apoio técnico qualificado.
Investir em regularidade é investir em tranquilidade e valorização patrimonial.